NOVA LEI DE DROGAS: DESCRIMINALIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE SOCIAL – APOIO CTSFA
A nova lei de drogas inovou, no ordenamento jurídico, ao despenalizar a conduta criminal dos usuários e dependentes de drogas, estabelecendo unicamente penas restritivas de direitos e não privativas de liberdade ou pecuniária. Rompeu-se com a tradicional justiça penal, e um modelo de justiça penal terapêutica ganhou espaço em nosso ordenamento.
Algumas breves considerações sobre o tema: a transação penal é medida alternativa que tem por fim impedir a imposição de pena privativa de liberdade, através de sentença condenatória, mas não deixa de constituir sanção penal. As propostas de transação penal previstas na nova lei de drogas para os usuários ou dependentes somente poderão contemplar a advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A nova lei, por ser mais benéfica, deverá ter efeito retroativo se ainda não cumprida a sanção penal e caso a condenação tenha estabelecido pena não prevista no novo tipo penal o reconhecimento da abolição deverá ser feito pelo juízo das execuções.
Enfim, os princípios e as regras da nova lei determinam uma interpretação sistemática em busca do tratamento e ressocialização social dos usuários e dependentes.
Na oportunidade, informamos a nossa parceria com a Direção da Comunidade Terapêutica São Francisco de Assis, localizada em Santo Antônio do Monte/MG, no sentido de ajudar na continuidade e manutenção dos trabalhos que estão sendo realizados, de forma séria e responsável, em prol da recuperação dos dependentes químicos.
Atualmente, a instituição filantrópica, sem fins lucrativos, tem a responsabilidade com o tratamento de 60 (sessenta) dependentes de droga e álcool. Insta ressaltar que, os internos que têm cidade de origem diversas receberão subvenção de seus municípios para o tratamento na comunidade. Assim como os dependentes de nossa cidade serão assistidos por verba municipal com a finalidade de reabilitação. Motivo pelo qual precisamos do apoio financeiro de todas as pessoas que valorizam esta iniciativa e têm responsabilidade social. Qualquer valor, desde o mínimo de R$ 1,00 (um real), mas somado com todas as contribuições através de carnê de pagamento, desconto em folha de pagamento e débitos automáticos bancários ajudarão nas despesas mensais dos internos.
Você poderá escolher a sua forma de contribuição, o valor e uma das datas a seguir para que seja efetuado o débito:
dias: 05 ou 15 ou 30 de cada mês.
Maiores informações sobre contribuição através de carnê de pagamento e sobre a autorização do débito automático, por gentileza, ligar: 3281 2853- Advocacia Z&Z.
Certos de sua compreensão a nossa solicitação, nossos sinceros agradecimentos.
Adaptação e Colaboração:
Dra. Zilda Viana de Oliveira – OAB/MG 71.976
Dra. Zenaide de Sousa Borges – OAB/MG 73.780
Prevenção é a melhor saída.
prevenção, intervenção, recuperação e reinserção social ao uso indevido do álcool e outras drogas.
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
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- www.abead.com.br
- www.abraco.org.br
- www.abramd.org.br
- www.adolesite.aids.gov.br/adolesite.htm
- www.al-anon.org.br
- www.alcoolicosanonimos.org.br
- www.amorexigente.org.br
- www.bireme.br
- www.cadca.org.br
- www.cebrid.epm.br
- www.cmt.mg.gov.br
- www.contradrogas.org.br
- www.cruzazul.org.br
- www.cuida.org.br
- www.drauziovarella.com.br
- www.einstein.br/alcooledrogas
- www.esportes.mg.gov.br
- www.febract.org.br
- www.feteb.org.br
- www.fiocruz.br
- www.flact.org.br
- www.forum3sdrogas.com.br
- www.health.org
- www.icrc.org
- www.inca.gov.br
- www.mada.org.br
- www.na.org.br
- www.naranon.org.br
- www.nida.nih.gov
- www.obid.gov.br
- www.omid.mg.gov.br
- www.padreharoldo.org.br
- www.propagandasembebida.org.br
- www.revistaanonimos.com.br
- www.senad.gov.br
- www.sobriedade.org.br
- www.undcp.org
- www.uniad.org.br
- www.unicef.org
- www.unodc.org/drugs
- www.wftc.org
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